- O QUE É GRÊMIO ESTUDANTIL?
- É uma entidade autônoma representativa dos interesses dos estudantes secundaristas, com finalidade educacional, cultural, cívica, desportista e social.
- Para ser membro da diretoria do Grêmio é necessário: 1. estar regularmente matriculado e freqüentando a escola; 2. ser brasileiro nato ou naturalizado; 3.não estar cursando as séries finais para os cargos de: Presidente, Vice-Presidente, Primeiro-Secretário, Segundo- Secretário, Primeiro- Tesoureiro, Segundo-Tesoureiro, Orador e participar do Conselho Fiscal.
- Para ser membro da diretoria do Grêmio é necessário: 1. estar regularmente matriculado e freqüentando a escola; 2. ser brasileiro nato ou naturalizado; 3.não estar cursando as séries finais para os cargos de: Presidente, Vice-Presidente, Primeiro-Secretário, Segundo- Secretário, Primeiro- Tesoureiro, Segundo-Tesoureiro, Orador e participar do Conselho Fiscal.
- QUAIS OS OBJETIVOS DO GRÊMIO ESTUDANTIL?
- O Grêmio tem por objetivos: a. reunir os alunos da escola; b. defender os interesses individuais e coletivos dos alunos; c. incentivar e realizar intercâmbio de caráter cultural, educacional e desportivo de seus membros; d. promover a cooperação entre diretores, professores, funcionários e alunos no trabalho da escola; e. defender e lutar pela democracia, respeitando as liberdades fundamentais do homem, sem preconceitos. f. zelar pela adequação do ensino às reais necessidades da juventude e do povo, bem como pelo ensino público e gratuito.
A Diretoria do Grêmio será constituída pelos seguintes membros:
I – Presidente;
II – Vice –Presidente;
III – 1o Secretário;
IV – 2o Secretário;
V – 1o Tesoureiro;
VI – 2o Tesoureiro;
VII – Orador;
VIII – Diretor Social;
IX – Diretor de Imprensa;
X –Diretor de Esportes;
XI – Diretor Cultural;
XII – 1o Suplente;
XIII – 2o Suplente;
Compete ao Presidente:
A – Representar o Grêmio na Escola e fora dela;
B – Convocar e Presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias da Diretoria;
C – Praticar "Ad Referendum" da Diretoria, os atos que por motivo de força maior se fizeram
necessários, dando deles conhecimento na reunião subseqüente;
D – Assinar juntamente com o Tesoureiro, os documentos relativos ao movimento financeiro;
F – Representar o Grêmio no Conselho da Escola;
G – Cumprir e fazer cumprir as normas do presente estatuto;
H – Desempenhar as demais funções inerentes a seu cargo.
E – Assinar juntamente com o Secretário, a correspondência oficial do Grêmio;
Compete ao Vice – Presidente:
A – Auxiliar o Presidente no exercício de suas funções;
B – Substituir o Presidente nos casos de ausência eventual ou impedimento temporário e nos
casos de vacância do cargo.
Compete ao 1o Secretário:
A – Publicar avisos e convocações de reuniões, divulgar editais e expedir convites;
B – Lavrar as atas das reuniões da Diretoria;
C – Redigir e assinar com o Presidente a correspondência oficial do Grêmio;
D – Manter em dia os arquivos da entidade.
Compete ao 2o Secretário:
A – Auxiliar o 1o Secretário no cumprimento de suas atribuições;
B – Substituir o 1o Secretário em seus impedimentos eventuais e em casos de vacância do
cargo.
Compete ao 1o Tesoureiro:
A – Ter sob seu controle direto todos os bens do Grêmio;
B - Manter em dia a escrituração de todo o Movimento Financeiro do Grêmio;
C – Assinar com o Presidente os documentos e balancetes, bem como os relativos à
movimentação bancária;
D – Apresentar, juntamente com o Presidente, a prestação de contas ao Conselho Fiscal;
E – Será obrigatória deixar um cópia ou xerox do balancete mensal juntamente com extrato
bancário do mês em lugar visível e de livre acesso aos sócios do Grêmio;
F – Os tesoureiros do Grêmio subsequente não poderão mudar o sistema de controle e
organização dos documentos do Grêmio anterior sem autorização do Conselho Fiscal.
Compete ao 2o Tesoureiro:
A - Auxiliar o 1o Tesoureiro no cumprimento de suas atribuições;
B - Assumir a Tesouraria nos impedimentos do 1o Tesoureiro e nos casos de vacância do
cargo.
Compete ao Orador;
A - Pronunciar - se oficialmente em nome do Grêmio em toda solenidade para a qual for
convocado pelo Presidente;
B - Colaborar com o Diretor de Imprensa pra edição do Jornal do Grêmio.
Compete ao Diretor Social:
A - Coordenar o serviço de relações públicas do Grêmio;
B - Escolher os colaboradores se sua Diretoria;
C - Organizar festas promovidas pelo Grêmio;
D - Zelar pelo bom relacionamento do Grêmio com os gremistas, com a escola e a
comunidade.
Compete ao Diretor de Imprensa:
A - Responder pela comunicação da Diretoria com os sócios do Grêmio com a comunidade;
B - Manter os membros do Grêmio informados dos fatos de interesse da classe;
C - Editar o órgão oficial do Grêmio;
D - Escolher os colaboradores para sua diretoria.
Compete ao Diretor de Esportes:
A - coordenar e orientar as atividades esportivas do corpo discente;
B - Incentivar a prática dos esportes, organizando campeonatos internos;
C - Escolher os Colaboradores de sua Diretoria.
Compete ao Diretor Cultural;
A – Promover a realização de conferências, exposições, concursos e receitas, "shows", e
outras atividades de natureza cultural;
B – Manter relações com entidades culturais;
C – A organização de grupos culturais, de teatro, música, etc;
ORGANIZAÇÃO DO GRÊMIO ESTUDANTIL
A - Assembléia Geral;
B - Conselho de Representantes de Classe.
C - Diretoria do Grêmio.
DAS ELEIÇÕES
São condições para ocupar cargos eletivos do Grêmio Estudantil:
- Estar regulamente matriculado na Unidade Escolar;
- A Comissão Eleitoral será escolhida entre os representantes de sala, eleitos pelos seus pares
- duração do mandato da diretoria eleita será de 1 (um) ano, a iniciar-se da nova diretoria.
A Diretoria do Grêmio será constituída pelos seguintes membros:
I – Presidente;
II – Vice –Presidente;
III – 1o Secretário;
IV – 2o Secretário;
V – 1o Tesoureiro;
VI – 2o Tesoureiro;
VII – Orador;
VIII – Diretor Social;
IX – Diretor de Imprensa;
X –Diretor de Esportes;
XI – Diretor Cultural;
XII – 1o Suplente;
XIII – 2o Suplente;
A - Assembléia Geral;
B - Conselho de Representantes de Classe.
C - Diretoria do Grêmio.
I – Presidente;
II – Vice –Presidente;
III – 1o Secretário;
IV – 2o Secretário;
V – 1o Tesoureiro;
VI – 2o Tesoureiro;
VII – Orador;
VIII – Diretor Social;
IX – Diretor de Imprensa;
X –Diretor de Esportes;
XI – Diretor Cultural;
XII – 1o Suplente;
XIII – 2o Suplente;
Compete ao Presidente:
A – Representar o Grêmio na Escola e fora dela; B – Convocar e Presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias da Diretoria; C – Praticar "Ad Referendum" da Diretoria, os atos que por motivo de força maior se fizeram necessários, dando deles conhecimento na reunião subseqüente; D – Assinar juntamente com o Tesoureiro, os documentos relativos ao movimento financeiro;
F – Representar o Grêmio no Conselho da Escola;
G – Cumprir e fazer cumprir as normas do presente estatuto;
H – Desempenhar as demais funções inerentes a seu cargo.
E – Assinar juntamente com o Secretário, a correspondência oficial do Grêmio;
Compete ao Vice – Presidente:
A – Auxiliar o Presidente no exercício de suas funções;
B – Substituir o Presidente nos casos de ausência eventual ou impedimento temporário e nos casos de vacância do cargo.
Compete ao 1o Secretário:
A – Publicar avisos e convocações de reuniões, divulgar editais e expedir convites; B – Lavrar as atas das reuniões da Diretoria; C – Redigir e assinar com o Presidente a correspondência oficial do Grêmio; D – Manter em dia os arquivos da entidade.
Compete ao 2o Secretário:
A – Auxiliar o 1o Secretário no cumprimento de suas atribuições; B – Substituir o 1o Secretário em seus impedimentos eventuais e em casos de vacância do cargo.
Compete ao 1o Tesoureiro:
A – Ter sob seu controle direto todos os bens do Grêmio; B - Manter em dia a escrituração de todo o Movimento Financeiro do Grêmio; C – Assinar com o Presidente os documentos e balancetes, bem como os relativos à movimentação bancária; D – Apresentar, juntamente com o Presidente, a prestação de contas ao Conselho Fiscal; E – Será obrigatória deixar um cópia ou xerox do balancete mensal juntamente com extrato bancário do mês em lugar visível e de livre acesso aos sócios do Grêmio;
F – Os tesoureiros do Grêmio subsequente não poderão mudar o sistema de controle e organização dos documentos do Grêmio anterior sem autorização do Conselho Fiscal.
A – Representar o Grêmio na Escola e fora dela; B – Convocar e Presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias da Diretoria; C – Praticar "Ad Referendum" da Diretoria, os atos que por motivo de força maior se fizeram necessários, dando deles conhecimento na reunião subseqüente; D – Assinar juntamente com o Tesoureiro, os documentos relativos ao movimento financeiro;
F – Representar o Grêmio no Conselho da Escola;
G – Cumprir e fazer cumprir as normas do presente estatuto;
H – Desempenhar as demais funções inerentes a seu cargo.
E – Assinar juntamente com o Secretário, a correspondência oficial do Grêmio;
Compete ao Vice – Presidente:
A – Auxiliar o Presidente no exercício de suas funções;
B – Substituir o Presidente nos casos de ausência eventual ou impedimento temporário e nos casos de vacância do cargo.
Compete ao 1o Secretário:
A – Publicar avisos e convocações de reuniões, divulgar editais e expedir convites; B – Lavrar as atas das reuniões da Diretoria; C – Redigir e assinar com o Presidente a correspondência oficial do Grêmio; D – Manter em dia os arquivos da entidade.
Compete ao 2o Secretário:
A – Auxiliar o 1o Secretário no cumprimento de suas atribuições; B – Substituir o 1o Secretário em seus impedimentos eventuais e em casos de vacância do cargo.
Compete ao 1o Tesoureiro:
A – Ter sob seu controle direto todos os bens do Grêmio; B - Manter em dia a escrituração de todo o Movimento Financeiro do Grêmio; C – Assinar com o Presidente os documentos e balancetes, bem como os relativos à movimentação bancária; D – Apresentar, juntamente com o Presidente, a prestação de contas ao Conselho Fiscal; E – Será obrigatória deixar um cópia ou xerox do balancete mensal juntamente com extrato bancário do mês em lugar visível e de livre acesso aos sócios do Grêmio;
F – Os tesoureiros do Grêmio subsequente não poderão mudar o sistema de controle e organização dos documentos do Grêmio anterior sem autorização do Conselho Fiscal.
Compete ao 2o Tesoureiro:
A - Auxiliar o 1o Tesoureiro no cumprimento de suas atribuições; B - Assumir a Tesouraria nos impedimentos do 1o Tesoureiro e nos casos de vacância do cargo.
Compete ao Orador;
A - Pronunciar - se oficialmente em nome do Grêmio em toda solenidade para a qual for convocado pelo Presidente; B - Colaborar com o Diretor de Imprensa pra edição do Jornal do Grêmio.
Compete ao Diretor Social:
A - Coordenar o serviço de relações públicas do Grêmio; B - Escolher os colaboradores se sua Diretoria; C - Organizar festas promovidas pelo Grêmio; D - Zelar pelo bom relacionamento do Grêmio com os gremistas, com a escola e a comunidade.
Compete ao Diretor de Imprensa:
A - Responder pela comunicação da Diretoria com os sócios do Grêmio com a comunidade; B - Manter os membros do Grêmio informados dos fatos de interesse da classe; C - Editar o órgão oficial do Grêmio; D - Escolher os colaboradores para sua diretoria.
Compete ao Diretor de Esportes:
A - coordenar e orientar as atividades esportivas do corpo discente; B - Incentivar a prática dos esportes, organizando campeonatos internos; C - Escolher os Colaboradores de sua Diretoria.
Compete ao Diretor Cultural;
A – Promover a realização de conferências, exposições, concursos e receitas, "shows", e outras atividades de natureza cultural; B – Manter relações com entidades culturais; C – A organização de grupos culturais, de teatro, música, etc;
A - Auxiliar o 1o Tesoureiro no cumprimento de suas atribuições; B - Assumir a Tesouraria nos impedimentos do 1o Tesoureiro e nos casos de vacância do cargo.
Compete ao Orador;
A - Pronunciar - se oficialmente em nome do Grêmio em toda solenidade para a qual for convocado pelo Presidente; B - Colaborar com o Diretor de Imprensa pra edição do Jornal do Grêmio.
Compete ao Diretor Social:
A - Coordenar o serviço de relações públicas do Grêmio; B - Escolher os colaboradores se sua Diretoria; C - Organizar festas promovidas pelo Grêmio; D - Zelar pelo bom relacionamento do Grêmio com os gremistas, com a escola e a comunidade.
Compete ao Diretor de Imprensa:
A - Responder pela comunicação da Diretoria com os sócios do Grêmio com a comunidade; B - Manter os membros do Grêmio informados dos fatos de interesse da classe; C - Editar o órgão oficial do Grêmio; D - Escolher os colaboradores para sua diretoria.
Compete ao Diretor de Esportes:
A - coordenar e orientar as atividades esportivas do corpo discente; B - Incentivar a prática dos esportes, organizando campeonatos internos; C - Escolher os Colaboradores de sua Diretoria.
Compete ao Diretor Cultural;
A – Promover a realização de conferências, exposições, concursos e receitas, "shows", e outras atividades de natureza cultural; B – Manter relações com entidades culturais; C – A organização de grupos culturais, de teatro, música, etc;
ORGANIZAÇÃO DO GRÊMIO ESTUDANTIL
A - Assembléia Geral;
B - Conselho de Representantes de Classe.
C - Diretoria do Grêmio.
DAS ELEIÇÕES
São condições para ocupar cargos eletivos do Grêmio Estudantil:
- Estar regulamente matriculado na Unidade Escolar;
- A Comissão Eleitoral será escolhida entre os representantes de sala, eleitos pelos seus pares
- duração do mandato da diretoria eleita será de 1 (um) ano, a iniciar-se da nova diretoria.
Agora sim...
ResponderExcluirmuito bom, eu sou oradora no grêmio de minha escola e este conteúdo foi excelente para mim, pois esclareceu as minhas dúvidas sobre as obrigações que deveria cumprir no cargo , obrigada!!!
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
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